TRATADO CONSTITUCIONAL EUROPEU (Cap. I)

UMA POSIÇÃO TRADICIONAL SOBRE O TRATADO QUE ESTABELECE UMA CONSTITUIÇÃO PARA A EUROPA
Ao longo de toda a História do Homem foi destas terras que emergiu a maior parte das ideias, dos avanços e também dos recuos em todas as áreas civilizacionais. Foi ela própria palco de todas as experiências, de acontecimentos que afectaram e mudaram todo o mundo. Este passado não dá superioridade moral à ‘Velha Europa’, antes pelo contrário, acrescenta-lhe responsabilidade, que é uma das suas marcas genéticas, fruto da experiência e da maturidade dos seus povos.
Desde a dominação intelectual até à territorial, a primeira pela Grécia Antiga e a segunda pelo Império Romano, foram fortes os laços económicos, civilizacionais e culturais que se criaram entre as várias regiões europeias, mas só com Carlos Magno (1) se verificou uma primeira relação de direito internacional para todo o ‘Império Cristão do Ocidente’. (2) Foi de facto a fé cristã que solidificou os laços de união da Europa, isso não poderá ser negado. Mas fomos – nós os europeus, muito mais além, porque as nossas raízes comuns são muito mais profundas. E o que hoje nos devemos questionar, é se: queremos estreitar estes laços de união, deixando fluir a natureza das relações entre os nossos povos, e através da vontade própria e pela liberdade da decisão unirmo-nos; ou se pelo contrário, viramos as costas uns aos outros e à construção de um futuro em comunidade. [CONT.]
(1) Carlos Magno ou Carlos I (742-814), Rei dos Franceses e Imperador do Ocidente coroado pelo Papa Leão III, em 800 d.C. Subjugou os Aquitanos, Lombardos, Bávaros, Saxões, Avaros e moveu pioneiramente um movimento militar para expulsar os Árabes da Península Ibérica. O seu vasto Império estendia-se entre o mar do Norte, rios Elba, Ebro e Garigliano, e da Boémia ao oceano Atlântico até aos Pirinéus.
(2) Mais tarde com Carlos V, Filipe II, Napoleão e o III Reich verificaram-se idênticas tentativas forçadas de unificação da Europa.

