TRATADO CONSTITUCIONAL EUROPEU (Cap. II)
II. A única forma, cremos e sabemo-lo bem pelo passado, de arregimentar vontades para a construção de uma Europa unida com futuro é, no plano do direito, a vinculação através de um documento de direito fundamental de toda a Europa – uma Constituição, dotando assim a União Europeia de efectiva personalidade jurídica.
Para nós este Pro forma é inquestionável. Já quanto à estratégia, aos princípios e aos conteúdos desta Carta Constitucional, temos o direito, e o dever de fazer uma análise crítica. É o nosso ponto de vista que queremos aqui expor. Tem-se dito que o TRATADO QUE ESTABELECE UMA CONSTITUIÇÃO PARA A EUROPA (3), que agora se discute (e que as nossas elites políticas dominantes parecem não querer sequer referendar) não gerou muito entusiasmo ao cidadão comum. Isso já não é novo e só pode ter acontecido por incompetência, ou por falta de vontade dos actuais líderes europeus, só explicável pelo pavor do cidadão mal tratado dizer NÃO.
Contudo é neste ponto que queremos insistir, é precisamente por pensarmos que temos que dizer SIM, que queremos a discussão e o entusiasmo, por todos e de todos.
Numa altura em que os destinos das comunidades, das regiões, dos povos e das Nações, têm que voltar a ser comandados pelo cidadão comum consciente, responsável da importância do seu papel para o todo e participante activo do destino comum. É agora o tempo da discussão das ideias, das afirmações e das resoluções claras. Todos devem tomar o seu destino, e não deixar isso para os ‘iluminados’. Nunca como em alguma outra circunstância histórica isso esteve tão presente, como hoje o é com esta discussão. [CONT.]
(3) O leitor pode ter acesso a este texto na íntegra em qualquer língua oficial da União, no site da Convenção Europeia: http://europa.eu.int/.
Para nós este Pro forma é inquestionável. Já quanto à estratégia, aos princípios e aos conteúdos desta Carta Constitucional, temos o direito, e o dever de fazer uma análise crítica. É o nosso ponto de vista que queremos aqui expor. Tem-se dito que o TRATADO QUE ESTABELECE UMA CONSTITUIÇÃO PARA A EUROPA (3), que agora se discute (e que as nossas elites políticas dominantes parecem não querer sequer referendar) não gerou muito entusiasmo ao cidadão comum. Isso já não é novo e só pode ter acontecido por incompetência, ou por falta de vontade dos actuais líderes europeus, só explicável pelo pavor do cidadão mal tratado dizer NÃO.
Contudo é neste ponto que queremos insistir, é precisamente por pensarmos que temos que dizer SIM, que queremos a discussão e o entusiasmo, por todos e de todos.
Numa altura em que os destinos das comunidades, das regiões, dos povos e das Nações, têm que voltar a ser comandados pelo cidadão comum consciente, responsável da importância do seu papel para o todo e participante activo do destino comum. É agora o tempo da discussão das ideias, das afirmações e das resoluções claras. Todos devem tomar o seu destino, e não deixar isso para os ‘iluminados’. Nunca como em alguma outra circunstância histórica isso esteve tão presente, como hoje o é com esta discussão. [CONT.]
(3) O leitor pode ter acesso a este texto na íntegra em qualquer língua oficial da União, no site da Convenção Europeia: http://europa.eu.int/.