Friday, January 12, 2007

TRATADO CONSTITUCIONAL EUROPEU (Cap. IV)

IV. Em concreto, analisando todo o texto do Tratado, nota-se uma preocupação exaustiva para que toda a vida dos cidadãos e da União esteja contemplada. O extenso texto do Tratado não é de fácil leitura, não por linguagem, mas por difícil interpretação, diversidade e densidade das matérias consagradas. Para um leitor atento, o esforço é ainda assim imenso, em primeiro lugar porque não existe ainda no cidadão europeu uma habituação e uma vivência de facto com a tecnocracia de Bruxelas; bem como porque grande parte do documento respeita às políticas e às regras de funcionamento da União (Parte III), que julgamos serem as que menos estabilidade futura terá.
Logo no Preâmbulo, os Chefes de Estado dos 25 Estados-membros, representantes ao mais alto nível dos povos da União, enunciam as bases para a elaboração do Tratado, e fazem referência à diversidade das suas heranças. Afirmam inspirar-se no património cultural, religioso e humanista da Europa; convencidos de que a Europa tenciona progredir na via do bem-estar de todos, aberta à cultura, ao saber e ao progresso social e actuar em prol da paz, da justiça e da solidariedade no mundo; persuadidos de que os povos europeus, continuando orgulhosos na sua identidade e história nacional, querem forjar um destino comum; e estão certos que a ‘União na diversidade’ é o melhor caminho.
Na parte II inscreve-se a ‘Carta dos Direitos Fundamentais da União’, onde se confere maior visibilidade e perpetuação aos direitos do Ser Humano (dignidade, liberdades, igualdade, solidariedade, cidadania e justiça), já antes consagradas em outras Cartas ou Convenções. 
A Parte I parece-nos a mais generalista, mas no entanto aquela onde se chega com mais facilidade aos princípios e objectivos da União. O art. 2º diz: “A União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito, e do respeito pelos direitos humanos,…” Julgamos que é uma redacção consensual, no entanto para que a Europa do séc. XXI seja algo mais do que o que tem sido, faltam aqui ideias e valores mais inovadores.
Para o surgimento de um Novo Homem – nossa aspiração máxima, pensamos que terá que haver uma renovação das representações sócio-históricas que estão em falência. O fim da Modernidade é iminente, caracterizada pelo individualismo, a massificação de standards, a dessacralização do mundo, a racionalização como instrumento primeiro da vida humana e a globalização pela difusão de um único modelo possível. O esgotamento de todas as ideologias é real, nomeadamente do Liberalismo (encarnando ideologicamente o Modernismo), que dominou sobre o moral e o político. Trata-se do ‘reino da quantidade’, que impôs um valor de mercado a todas as vidas humanas.
Perante isto, julgamos ser necessário, no futuro caminho a percorrer pela Europa, com esta Carta Constitucional (ou por outras alternativas encontradas), um retorno à profunda natureza humana com toda a riqueza do Ser: social, político, ético, nobre, cósmico e transcendental.
Posted by URGRUND in 14:25:17 | Permalink | No Comments »